@bgh251f2 - eviltoast
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Cake day: June 21st, 2023

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  • Se cada vez que o fediverso tiver a chance de ganhar vários usuários nós fecharmos as portas, como o fediverso vai crescer? Não estamos matando o fediverso por sufocamento?

    Cara não é só ganhar usuários. Por exemplo: adianta a gente receber todos os trolls e bots? Não.

    O tipo de interação entre as pessoas numa rede como o Lemmy e Mastodon é diferente do tipo de interação de redes capitalizadas. O foco aqui não é e nunca vai ser o crescimento por si só e pensar que isso é ideal fere mais o fediverso do que ajuda. Você tem que animar o pessoal a entrar pra cá, não fazer eles entrarem num app capitalista e usar a gente como parte do quintal deles.

    Quanto ao “eles vão entrar onde tiver pessoas”, chama as pessoas pra cá ao invés de tentar exigir a gente de agregar eles.








  • Essa informação sobre o valor está falso:

    Art. 2º A pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust.

    § 1º Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:

    I - 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);

    II - 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

    III - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    § 2º Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras nos termos desta Medida Provisória permanecem sujeitos às regras específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

    Ainda é abaixo do que eu consideraria aceitável, mas é maior um pouco do que eles falaram.

    E ainda tem a questão que as faixas são um pouquinho mais razoáveis. apesar de que eu preferia mais umas 12 faixas chegando até a 99%.

    Lembrando para esses fundos não é permitido qualquer dedução.


  • bgh251f2@lemmy.eco.brMtoBate-Papo@lemmy.eco.brUso de nome/nick
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    1 year ago

    Eu uso meu nome verdadeiro aqui. 🤥

    Edit: vi a conversa toda e resolvi comentar mais.

    Eu tenho esse Nick a muito tempo e uso aqui e no reddit pra moderar e controlar as questões mais administrativas. Antigamente eu costumava postar tudo normal nele mas quando a internet começou a ficar mais perigosa eu meio que parei.

    Tenho um perfil em outra instância com meu nome e faço uma variação dos comentários entre os diferentes perfis.

    Mas eu tenho essa segmentação por causa de moderação, para o usuário comum, desde que não tenha problemas pessoais não costuma ser ruim ter o próprio nome no perfil.

    Por problemas pessoais eu falo tipo uma pessoa gay nunca família homofóbica, ou que ainda não saiu do armário.